Autarquia explica “derrocada na muralha de Faro”
“Quanto à situação relatada, ela encontrava-se identificada há muito, tendo o Município notificado os donos da obra atempadamente. A licença 23/2013, na posse da empresa SALAM, é para proceder a intervenção de contenção da fachada e consolidação da muralha e não apenas para limpeza ou remoção de entulho. Durante a execução da obra, titulada pelo competente alvará, verificou-se uma derrocada de um dos mirantes – edificações que não fazem parte da muralha mas que terão sido acopladas à mesma no segundo quartel do séc. XX (informação DRCA). A verificação de derrocada ou demolição é facto que se encontra no âmbito das acções de fiscalização e contra-ordenação da Câmara”, explica a Câmara de Faro em nota de imprensa.
“A CMF reagiu de forma diligente, enviando os técnicos competentes das áreas especializadas para o local, produzindo a necessária informação no próprio dia da eventual derrocada.
Na sequência disto notificou-se o proprietário (empresa SALAM) no sentido de proceder à elaboração urgente de um projeto de reconstrução do referido mirante, que deverá ser objecto dos pareceres das entidades competentes.
Solicitou-se ainda ao requerente que se abstenha de proceder a quaisquer obras até que as licenças sejam emitidas.
Após estas diligências, veio a SALAM fazer saber que entregará nos serviços da CMF um projecto específico para reconstrução do mirante, muito brevemente.
Importa acrescentar que na materialização de uma política de rigor e defesa intransigente do património identificado, centenas de autos de vistoria foram lavrados com vista à notificação dos proprietários para obras de conservação. Foi, de resto, por acção da CMF que a empresa SALAM se comprometeu a realizar obras de consolidação da muralha e contenção da fachada. Situação que há muito carecia de intervenção nos termos e com o alcance que esta Câmara exigiu ao proprietário.
Deve em primeiro lugar informar-se que, quer este Executivo quer o anterior, têm sido publicamente reconhecidos pelo elevado sentido de diligência no sentido da preservação e defesa intransigente do património edificado.
Parte desse crédito deve-se ao trabalho de identificação e cadastro dos imóveis devolutos existentes no casco antigo da cidade, através da constituição de Áreas de Reabilitação Urbana (Mouraria, Zona Ribeirinha e Vila-a-Dentro), permitindo a criação de incentivos fiscais e isenção de taxas nos processos de obras dos imóveis a reabilitar. Com isto, é público e notório que se está a criar uma perspetiva de regeneração e revivificação do edificado como nunca se conheceu em Faro.
Finalmente, o Município mantém a firme convicção de que o inédito trabalho efectuado até agora continuará a dar frutos, com a regeneração do casco antigo da cidade e sua repovoação com um claro benefício para as populações”, conclui o documento da autarquia farense.